O Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ) aprovou uma resolução que restringe o acesso público às informações detalhadas sobre a remuneração de titulares de cartórios, considerados a categoria mais bem remunerada do país. A norma, assinada pelo presidente do órgão, ministro Edson Fachin, no fim de dezembro de 2025, altera regras de transparência em vigor há mais de uma década e passa a valer a partir de 2025.

Pela nova regra, dados completos sobre arrecadação e rendimentos deixam de ser divulgados de forma aberta. As informações integrais continuarão acessíveis apenas às corregedorias de Justiça e a órgãos de controle, enquanto cidadãos e imprensa precisarão apresentar requerimento administrativo fundamentado, com comprovação de “legítimo interesse”, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD ).

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Prédio do Conselho Nacional de Justiça

A decisão foi tomada por maioria, com base no voto do conselheiro Caputo Bastos, que defendeu um equilíbrio entre o caráter público da atividade cartorial e a natureza privada dos titulares. O entendimento vencedor sustenta que, embora prestem serviços públicos, notários e registradores exercem a atividade em regime privado, com gestão própria e obtenção de lucro, o que justificaria maior proteção à privacidade dos dados financeiros.

Levantamentos da Receita Federal referentes a 2023 indicam que a renda média mensal de um titular de cartório no Brasil é de R$ 156 mil, podendo ultrapassar R$ 500 mil no Distrito Federal. Desde 2012, o CNJ vinha consolidando o entendimento de que cartórios estariam sujeitos à Lei de Acesso à Informação, posição reafirmada em 2018 e 2021, mas agora parcialmente revista após pedido da Confederação Nacional de Notários e Registradores, em meio a críticas de entidades que defendem maior transparência no setor público.