O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino , decidiu nesta quinta-feira (15) proibir a destinação e a execução de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que tenham vínculos familiares com parlamentares ou assessores encarregados de indicar recursos.
A decisão veda repasses a entidades que tenham, em seus quadros administrativos, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor a ele vinculado.
Segundo o ministro, a proibição também se estende às Organizações não governamentais (ONG). Ainda que seja uma instituição autônoma, não poderá realizar contratação, subcontratação ou intermediação de pessoas físicas ou jurídicas ligadas a parentes de parlamentares ou de assessores, considerados beneficiários finais dos recursos.
Dino afirmou que não é compatível com o regime da constituição que a destinação de recursos públicos seja influenciada por vínculos familiares, diretos ou indiretos.
“Cumpre relembrar que a Súmula Vinculante 13 deste STF proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes (até 3º grau) para cargos em comissão, chefia ou confiança na Administração Pública, incluindo o nepotismo cruzado, por ferir a moralidade e impessoalidade”, escreveu o ministro.