O ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nessa sexta-feira (16), um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apresentado por meio de um habeas corpus. Bolsonaro está detido no Complexo da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar a trama golpista.
Na decisão, Gilmar Mendes destacou que o habeas corpus não foi apresentado pela defesa técnica do ex-presidente. “Cumpre destacar que o presente habeas corpus sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-presidente da República. Diante do exposto, não conheço do habeas corpus, por manifesta inadmissibilidade da via eleita”, afirmou o ministro, citando dispositivos do Regimento Interno do STF.
O pedido foi protocolado por Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa oficial de Jair Bolsonaro. No despacho, Gilmar Mendes reforçou ainda que não é admitido o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte.
No requerimento, o autor solicitava duas medidas: que o Conselho Federal de Medicina (CFM) avaliasse se a unidade prisional dispõe de estrutura adequada para garantir assistência médica permanente ao ex-presidente, com equipes capacitadas e multidisciplinares, e que Bolsonaro pudesse cumprir a condenação em regime domiciliar.
Inicialmente, o habeas corpus havia sido encaminhado, na terça-feira (13/1), à ministra Cármen Lúcia, por critério de prevenção, conforme previsto no Regimento Interno do STF. A regra se aplica quando a magistrada já analisou processos relacionados ao mesmo tema, o que a tornaria responsável pela relatoria do caso.