O Governo de Santa Catarina apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (29), a defesa da lei estadual que extingue cotas raciais em universidades que recebem recursos do Estado. Na manifestação, o Executivo catarinense solicita que seja negado o pedido de suspensão da norma, argumentando que a legislação não é discriminatória nem afronta a Constituição.

O documento foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado, em atendimento a determinação do ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a lei. A norma, sancionada neste mês, veda cotas raciais e ações afirmativas baseadas em critérios identitários, mas mantém a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da rede pública estadual.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Governador Jorginho Mello

Na defesa, o governo afirma que a legislação não possui caráter segregacionista. “O diploma estadual não apresenta, nem em sua origem nem em sua estrutura normativa, qualquer viés discriminatório”, sustenta o texto enviado ao STF.

A ação contra a lei foi ajuizada pelo PSOL, em conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro, que alegam violação aos princípios da igualdade, da autonomia universitária e da vedação ao retrocesso social. O Executivo estadual, porém, rebate os argumentos e afirma que a norma apenas redefine critérios de acesso ao ensino superior, sem impedir o ingresso de qualquer grupo racial.

O governo catarinense também argumenta que a autonomia universitária não pode ser interpretada como um poder absoluto, sobretudo quando as instituições recebem recursos públicos. Como exemplo, cita um caso recente que repercutiu nas redes sociais envolvendo o ingresso de uma mulher trans no curso de Medicina da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), apontado como distorção na aplicação de critérios identitários.

Outro ponto destacado é que a lei não veda o acesso de negros, pardos, indígenas ou pessoas de qualquer gênero ou orientação sexual às universidades. Segundo a defesa, o ingresso permanece assegurado desde que o candidato atenda aos critérios sociais, de deficiência ou de formação na rede pública.

Sem anúncio no momento

Por fim, o Estado sustenta que uma eventual suspensão da lei poderia gerar insegurança jurídica e afetar processos seletivos em andamento. A manifestação menciona, de forma direta, o vestibular da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que poderia ser impactado por uma decisão liminar do STF.