O Banco Central colocou sob sigilo os registros de comunicações entre autoridades da instituição e o ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), relacionados ao processo de liquidação do Banco Master.

A coluna da jornalista Andreza Matais solicitou, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), o acesso a todos os registros de reuniões e comunicações referentes ao caso. No entanto, o Banco Central negou o fornecimento integral das informações, alegando a necessidade de proteção de dados patrimoniais e informações pessoais.

Com a decisão, até mesmo informações consideradas básicas, como datas, trocas de mensagens e registros de reuniões, foram mantidas sob sigilo. Em situações semelhantes, a prática comum na administração pública é a tarja apenas de dados sensíveis ou protegidos por lei, com a liberação do restante do conteúdo.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes é citado em reportagens como tendo supostamente pressionado o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, em favor do Banco Master. De acordo com informações divulgadas pela imprensa, os dois teriam mantido ao menos seis conversas sobre o tema. Ambos negam qualquer tipo de interferência.

O Banco Master contratou o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, pelo valor de R$ 129 milhões.

À época, Galípolo afirmou que todas as tratativas relacionadas ao Banco Master foram devidamente registradas pelo Banco Central. “Documentamos tudo. Cada uma das ações que foram feitas, cada uma das reuniões, cada uma das trocas de mensagens, cada uma das comunicações, tudo isso está devidamente documentado”, declarou.

Sem anúncio no momento

Na resposta oficial ao pedido da LAI, o Banco Central afirmou que todas as informações relativas ao caso envolvem dados patrimoniais e pessoais protegidos por sigilo, o que inviabilizaria a divulgação de qualquer conteúdo.

“Nos processos em que o Banco Central examina operações de transferência de controle, há, entre outros, dados de operações financeiras protegidos por sigilo bancário; informações pessoais protegidas pelo direito à intimidade e à privacidade; e dados patrimoniais, contábeis e estratégicos das instituições supervisionadas, protegidos pelo sigilo empresarial”, informou a instituição.