A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor da suspensão de trechos da alteração promovida na Lei da Ficha Limpa em 2025. A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que contesta a constitucionalidade da Lei Complementar nº 219/2025.
O processo está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia . No parecer, a PGR defendeu a manutenção da maior parte do texto aprovado pelo Congresso Nacional, mas solicitou a derrubada ou a adequação de alguns dispositivos considerados problemáticos.
Entre as mudanças questionadas está a regra que determina que, nos casos de condenações por fatos conexos, o prazo de inelegibilidade passe a ser contado a partir da primeira decisão colegiada, e não após o trânsito em julgado. Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet , essa alteração é inconstitucional, pois acaba por equiparar pessoas condenadas uma única vez àquelas que receberam múltiplas e mais graves condenações.
Gonet também defendeu que o prazo de inelegibilidade não deve correr enquanto o candidato estiver com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal.
Outro ponto criticado pela PGR diz respeito à exigência de que a lesão ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito constem expressamente no texto da sentença para caracterizar a inelegibilidade. Segundo o procurador-geral, a mudança pode gerar insegurança jurídica, motivo pelo qual pediu a suspensão desse trecho.
O parecer ainda questiona a possibilidade de afastar a inelegibilidade até a data da diplomação. Com base em precedentes do STF, Gonet afirmou que o dia da eleição deve ser o marco final para a verificação das condições de elegibilidade, considerando ilegítima qualquer tentativa de estender esse prazo.
Por outro lado, a PGR considerou constitucional a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), mecanismo que permite a pré-candidatos ou partidos solicitarem à Justiça Eleitoral uma espécie de certidão de elegibilidade antes do registro da candidatura. No entanto, Gonet ressaltou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) também deve ter legitimidade para impugnar esse pedido administrativo, nos mesmos termos previstos para os partidos políticos.
Teto de inelegibilidade
Apesar das críticas pontuais, o procurador-geral manifestou-se favorável ao estabelecimento de um teto unificado de 12 anos para o período de inelegibilidade em casos de múltiplas condenações por improbidade administrativa. Para ele, a medida está dentro da margem de discricionariedade do legislador.
“O legislador fez uma opção no âmbito da margem de discricionariedade política de que dispõe. Pode-se entender que uma consequência mais severa seria preferível, mas não se pode afirmar que a solução adotada não esteja alinhada ao propósito do instituto da inelegibilidade”, afirmou Gonet.
No parecer, o procurador-geral também criticou a posição da Rede Sustentabilidade, que trata a Lei da Ficha Limpa como um “mínimo indispensável”. Segundo ele, essa interpretação engessa de forma arbitrária escolhas legislativas feitas no passado e impede a evolução do ordenamento jurídico diante de novas sensibilidades e entendimentos.