O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a limitação de R$ 500 para o valor da anuidade paga por advogados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi tomada em julgamento realizado no plenário virtual, finalizado nesta sexta-feira (13).
O entendimento ocorreu no julgamento de um recurso apresentado pela seccional da OAB no Rio de Janeiro, que havia sido derrotada no Juizado Especial Federal. Na ação, um advogado defendia que a entidade deveria respeitar o teto previsto na Lei nº 12.514/2011, que regulamenta os conselhos profissionais.
Para o Juizado, as seccionais da OAB estariam submetidas ao limite de R$ 500 estabelecido na legislação. No entanto, o relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes, rejeitou esse entendimento.
OAB tem regime jurídico próprio
Em seu voto, Moraes destacou que a OAB não se equipara aos demais conselhos profissionais, pois é regida por legislação específica, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). Segundo o ministro, a entidade possui atribuições institucionais próprias, relacionadas ao funcionamento do sistema de Justiça.
Para o relator, o fato de a advocacia ser considerada indispensável à administração da Justiça justifica a adoção de um regime diferenciado, que vai além de interesses corporativos.
O ministro também citou um julgamento de 2006, no qual o STF reconheceu a advocacia como uma “categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas do direito brasileiro”, por exercer um serviço público independente.
Fundamentação da decisão
No voto, Alexandre de Moraes afirmou que, independentemente do debate sobre a natureza tributária das anuidades da OAB, o ponto central é que a entidade não se submete à Lei nº 12.514/2011.
“Em razão de suas atribuições institucionais ímpares, a Ordem dos Advogados do Brasil não se subordina à incidência da referida lei, devendo suas anuidades observar o disposto no Estatuto da OAB”, escreveu o ministro.
Voto unânime
O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais ministros da Corte, formando maioria unânime no julgamento.
Com a decisão, o STF reforça a autonomia da OAB para definir o valor de suas anuidades, sem a obrigatoriedade de observar o teto aplicado aos demais conselhos profissionais.