O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta terça-feira (17) uma nota oficial para esclarecer a operação da Polícia Federal que investiga um possível vazamento de informações sigilosas envolvendo ministros da Corte, o procurador-geral da República e familiares. A medida foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes há algumas semanas, no âmbito do Inquérito das Fake News , instaurado em 2019 para apurar ataques contra integrantes do tribunal.

Nos bastidores, o STF tem demonstrado desconforto com investigações conduzidas pela Polícia Federal relacionadas ao chamado Caso Master. O avanço das apurações e o alcance das diligências adotadas teriam ampliado a tensão entre as duas instituições.

Foto: Luiz Silveira/STF
Alexandre de Moraes

De acordo com a nota, o procedimento foi autuado por prevenção ao Inquérito 4.781/DF após a identificação de “diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil”, o que teria resultado em posterior vazamento de dados protegidos por sigilo.

Segundo o tribunal, as investigações tiveram início a partir de relatório encaminhado pela própria Receita Federal, que apontou um conjunto de acessos sem justificativa funcional. O STF afirma que foram registradas consultas repetidas a informações fiscais sem amparo legal ou necessidade administrativa comprovada, envolvendo dados sigilosos.

Confira abaixo a nota na íntegra

"Nos autos da PET 15256, autuada por prevenção ao Inquérito 4.781/DF, para apuração de possível vazamento indevido de dados sigilosos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador Geral da República e de seus familiares foram constatados diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, seguindo-se de posterior vazamento das informações sigilosas.

As investigações iniciais demonstraram, conforme relatório enviado pela Receita Federal ao STF, a existência de “bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não identificou justificativa funcional”.

Sem anúncio no momento

Esses diversos e múltiplos acessos ilegais, conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, “apresentam aderência típica inicial ao delito previsto no art. 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional)”, porém “o caso não se exaure apenas na violação individual do sigilo fiscal, uma vez que a exploração fragmentada e seletiva de informações sigilosas de autoridades públicas, divulgadas sem contexto e sem controle jurisdicional, tem sido instrumentalizada para produzir suspeitas artificiais, de difícil dissipação”.

A pedido da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal decretou as seguintes medidas cautelares em relação aos servidores da Receita Federal, ou cedidos por outros órgãos, Luiz Antônio Martins Nunes, Luciano Pery Santos Nascimento, Ruth Machado dos Santos e Ricardo Mansano de Moraes: (a) busca e apreensão domiciliar e pessoal, (b) afastamento dos sigilos bancário, fiscal e telemático, (c) proibição de se ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, (d) afastamento imediato do exercício da função pública, proibição de ingresso nas dependências do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e da Receita Federal do Brasil e proibição de acesso a seus sistema e bases informatizadas, (e) proibição de se ausentar do país, cancelamento de todos os passaportes e determinação de impedimento migratório.

Os investigados prestarão depoimentos à Polícia Federal que prosseguirá nas investigações."