A juíza do trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que criticou no Supremo Tribunal Federal (STF) despesas relacionadas à atuação da magistratura — como gastos com combustível e até “lanche” — recebeu cerca de R$ 113,8 mil líquidos em dezembro, conforme dados do Portal da Transparência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O montante ultrapassa o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, tema que passou a ser analisado em decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, Cláudia Márcia participou do julgamento iniciado nesta quarta-feira (25) no STF, que debate os limites do teto salarial e a legalidade das verbas indenizatórias pagas a magistrados. Durante a sessão, ela afirmou que a categoria enfrenta “muita insegurança jurídica” por não saber exatamente qual será o valor recebido ao fim de cada mês.

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Cláudia Márcia de Carvalho Soares

Ao defender a posição da entidade, declarou: “O juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado”. Em seguida, acrescentou que magistrados “não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café”, afirmando ainda que, no Rio de Janeiro, não recebem sequer um “lanche”.

Apesar das críticas às condições relatadas, uma reportagem do Estadão aponta que o contracheque de dezembro da magistrada, já na condição de aposentada, registrou pagamento líquido de aproximadamente R$ 113,8 mil. O valor pode incluir parcelas eventuais, como 13º salário, férias indenizadas e pagamentos retroativos, o que explicaria a diferença em relação ao teto constitucional.

O julgamento no STF discute justamente quais verbas devem ser submetidas ao limite remuneratório e quais podem ser classificadas como indenizatórias — ficando, portanto, fora do teto. Parte dos ministros defende uma interpretação mais restritiva da Constituição, enquanto associações da magistratura sustentam que determinadas parcelas não têm natureza salarial e, por isso, não deveriam ser limitadas.

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