Um estudo do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) revelou que, entre os anos de 2010 e 2025, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram de forma individual a maioria dos processos que chegaram à Corte. Segundo o levantamento, cerca de 85% dos casos foram resolvidos por meio de decisões monocráticas, sem análise direta do plenário ou das turmas.

Em números absolutos, o percentual representa aproximadamente 1,44 milhão de decisões no período, com uma média anual de cerca de 90 mil despachos individuais. O dado indica o uso intensivo do poder dos ministros de decidir sozinhos, mecanismo utilizado principalmente para acelerar a tramitação dos processos.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Supremo Tribunal Federal

No STF, as decisões podem ser tomadas de três formas: pelo plenário, por uma das turmas ou individualmente. As decisões monocráticas, apesar de mais rápidas, permitem recurso por parte dos advogados, que podem solicitar a análise do caso pelos demais ministros.

De acordo com o IASP, nos casos em que houve esgotamento do mérito, as decisões individuais acabaram sendo posteriormente confirmadas pelo colegiado. “Entre as decisões analisadas, todas que exauriram o mérito foram posteriormente confirmadas. Parece que, nesses casos, os julgadores se inclinam a manter a decisão individual que tenha perdurado meses”, afirma o instituto.

O levantamento é divulgado em um momento de intensificação dos debates sobre possíveis reformas no funcionamento do Supremo, especialmente no que se refere à adoção de critérios éticos e à limitação do poder individual dos ministros.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também tem se posicionado contra o que o IASP chama de “monocratismo”. A entidade defende maior participação colegiada nas decisões e critica o uso frequente do plenário virtual, que substitui as sustentações orais presenciais por vídeos enviados pelos advogados.

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Segundo a OAB, esse formato deve ser adotado apenas em situações excepcionais, por reduzir o espaço para o debate direto entre advogados e ministros.

O estudo também aponta uma diferença significativa no tempo de tramitação dos processos. Enquanto as decisões colegiadas levam, em média, 510 dias desde o início da ação até o julgamento final, as decisões monocráticas costumam ser proferidas em cerca de 212 dias.

Para o IASP, os dados reforçam a necessidade de discutir o equilíbrio entre agilidade processual e colegialidade no Supremo, de forma a garantir maior transparência, segurança jurídica e participação institucional nas decisões da Corte.