O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que casos de caixa dois sejam punidos em duas esferas distintas: na Justiça Eleitoral e por improbidade administrativa na Justiça comum. O julgamento ocorre em processo de repercussão geral no plenário virtual e deve ser concluído nesta sexta-feira (6).
A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes , que defendeu a autonomia entre as instâncias. Segundo ele, cada esfera protege bens jurídicos diferentes: enquanto a Justiça Eleitoral resguarda a lisura do processo democrático, as ações de improbidade administrativa visam proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa.
Em seu voto, Moraes afirmou que a responsabilização simultânea por crime eleitoral e ato de improbidade não configura bis in idem, pois se trata de naturezas jurídicas distintas. O ministro também destacou que a independência entre as instâncias é relativa, já que decisões da Justiça Eleitoral sobre inexistência do fato ou negativa de autoria devem repercutir na esfera civil.
O relator ainda citou o §4º do artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a tramitação de ações de improbidade “sem prejuízo da ação penal cabível”, permitindo a análise do mesmo fato em diferentes esferas. Até o momento, acompanharam o voto os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes.
Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques e Edson Fachin.