A ministra Cármen Lúcia , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), votou contra a extensão do pagamento de gratificação por desempenho a servidores inativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até o momento a magistrada foi a única a votar no julgamento, que encerra na sexta-feira (13).
O caso chegou ao STF após servidores inativos acionarem o Judiciário para receber a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) no patamar de 70 pontos.
O processo tem repercussão geral, isso significa que a decisão dos ministros deverá ser aplicada em casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça brasileira. Como relatora da matéria, Cármen Lúcia entendeu que o valor extra é uma gratificação que deve ser paga apenas aos servidores no efetivo exercício das atividades.
Por outro lado, os funcionários inativos alegam que a previsão de um valor mínimo de 70 pontos para servidores da ativa, estabelecida por lei, teria transformado a gratificação em uma parcela de natureza genérica, o que garantiria o repasse do valor aos aposentados.