O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (25), estabelecer um limite para o pagamento de verbas indenizatórias a integrantes da magistratura e do Ministério Público. Pela decisão, esses benefícios — conhecidos como “penduricalhos” — não poderão ultrapassar 35% do subsídio dos ministros da Corte, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

A medida foi aprovada por unanimidade e contou com voto conjunto dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, relatores das ações. Também acompanharam o entendimento os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia (com ressalvas) e o presidente da Corte, Edson Fachin.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Ministros do Supremo Tribunal Federal

A tese estabelece regras de transição até que o Congresso Nacional edite uma lei específica sobre o tema. Entre os pontos definidos, está a criação de uma “parcela de valorização por tempo de antiguidade”, que prevê acréscimo de 5% no subsídio a cada cinco anos de exercício, limitado ao teto de 35%.

Também foram mantidos alguns benefícios já previstos em lei, como diárias, ajuda de custo em caso de mudança de domicílio, gratificações por exercício em locais de difícil provimento, indenização por férias não usufruídas (limitada a 30 dias) e pagamentos retroativos reconhecidos anteriormente por decisões judiciais ou administrativas.

Por outro lado, o STF declarou inconstitucionais uma série de auxílios e vantagens que vinham sendo pagos com base em normas administrativas ou legislações diversas. Entre eles estão auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-combustível, licenças compensatórias e gratificações diversas. Esses pagamentos deverão ser encerrados imediatamente.

A decisão também proíbe a conversão em dinheiro de licenças e benefícios que não tenham autorização legal expressa. Já os valores retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026 ficam suspensos até a definição de critérios por meio de uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que deverá ser elaborada após auditoria.

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