O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal , definiu nesta sexta-feira (27) limites mais rígidos ao uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A decisão foi tomada no contexto do Tema 1.404 da repercussão geral e tem caráter liminar, ou seja, vale até julgamento definitivo pelo plenário da Corte.
Na decisão, Moraes afirma que o uso desses relatórios, ferramentas essenciais no combate à lavagem de dinheiro e crimes financeiros, vinha sendo desvirtuado. Segundo o ministro, há indícios de utilização dos RIFs fora de investigações formais, inclusive para embasar apurações informais ou clandestinas, sem abertura de inquérito ou procedimento investigatório regular.
O caso ganhou urgência após relatos ligados à chamada “Operação Bazaar”, que apontaram práticas descritas como uma “epidemia” de uso indevido dos relatórios. De acordo com os autos, agentes públicos teriam acessado dados financeiros para identificar movimentações relevantes e, a partir disso, iniciar investigações informais, as chamadas “investigações de gaveta”. Em alguns casos, essas informações teriam sido usadas para constrangimento ou pressão, sem finalidade legítima.
Limites definidos pelo STF
Na decisão desta sexta-feira (27), o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu regras claras para o acesso aos relatórios do Coaf:
- Necessidade de investigação formal: os RIFs só podem ser usados em inquéritos policiais ou procedimentos investigatórios do Ministério Público, ou ainda em processos administrativos/judiciais com finalidade sancionadora.
- Identificação do investigado: o pedido deve indicar claramente quem é o alvo da investigação.
- Justificativa concreta: é obrigatório demonstrar a relação entre o relatório solicitado e o objeto da apuração.
- Proibição de uso genérico: fica vedada a chamada “fishing expedition” (busca exploratória sem alvo definido).
- Aplicação às demais autoridades: decisões judiciais e pedidos de CPIs também devem seguir essas regras.
- Vedações expressas: relatórios não podem ser usados em apurações preliminares informais, sindicâncias não punitivas ou auditorias administrativas.
Provas podem ser anuladas
Moraes também determinou que o uso irregular dos relatórios pode tornar as provas ilícitas. Nesse caso, não apenas o material obtido, mas também todas as provas derivadas poderão ser anuladas, com base no artigo 5º da Constituição.
Equilíbrio entre investigação e direitos
Na fundamentação, o ministro destacou que a decisão busca equilibrar dois princípios: o combate à criminalidade e a proteção de direitos fundamentais, como privacidade e autodeterminação informacional. Para ele, relatórios do Coaf não são documentos comuns, pois permitem reconstruir fluxos financeiros e revelar padrões patrimoniais sensíveis. “Instrumentos excepcionais não podem se tornar mecanismos ordinários de investigação indiscriminada”, afirmou.
A decisão foi oficiada aos tribunais de todo o país, ao Ministério Público, defensorias públicas e demais autoridades, além do Banco Central. O mérito da questão ainda será analisado pelo plenário do STF, que deverá fixar entendimento definitivo sobre o uso dos relatórios de inteligência financeira no Brasil.