O desembargador Alexandre Victor de Carvalho solicitou aposentadoria da magistratura 30 minutos depois de ser notificado sobre o afastamento determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele é investigado por suspeitas na condução da recuperação judicial do Grupo 123 Milhas e integrava a 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Carvalho foi afastado por decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques .
O pedido de saída foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite de segunda-feira (30), conforme revelou a coluna Manoela Alcântara, do Metrópoles . As investigações apontam suspeitas de irregularidades e possível favorecimento na condução do processo de recuperação judicial da empresa.
O nome do magistrado aparece relacionado à substituição de administradores judiciais e à definição de honorários periciais considerados, em análise inicial, elevados. Também há indícios de problemas na escolha desses administradores, que seriam peritos indicados por ele e que teriam atuado, supostamente, beneficiando a empresa.
Durante as apurações, a Polícia Federal (PF) realizou diligências e apreendeu documentos no gabinete do desembargador, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele já havia sido afastado pelo CNJ em dezembro de 2024, dentro da mesma investigação.
A recuperação judicial da 123 Milhas envolve um passivo superior a R$ 2 bilhões e cerca de 800 mil consumidores afetados após a empresa encerrar suas atividades e deixar clientes no prejuízo. O nome do desembargador tem sido citado com frequência em decisões judiciais em diferentes tribunais do país, relacionadas ao caso, que tramita desde agosto de 2023.
Levantamentos da coluna apontam que, com base em decisões tomadas entre novembro de 2025 e março deste ano, magistrados vêm utilizando entendimentos de Carvalho como referência para adotar medidas que, na prática, dificultam ou impedem a cobrança de valores contra a empresa. Em Minas Gerais, decisões citam o desembargador como base para arquivar processos ou encaminhar credores para a recuperação judicial. Em algumas situações, mesmo após condenações, esse entendimento tem sido aplicado para evitar o pagamento imediato.
Em outros estados, o cenário é semelhante. No Paraná, por exemplo, julgados relatados por Carvalho são mencionados para suspender o andamento de recursos até a realização da assembleia de credores da 123 Milhas.
No Distrito Federal e em Mato Grosso, decisões baseadas em precedentes ligados ao magistrado têm sido utilizadas para encerrar execuções e direcionar credores a buscar o ressarcimento dentro do processo de recuperação, que segue em tramitação na 21ª Câmara Cível Especializada do TJMG, onde ele atuava.
Apesar disso, o uso de precedentes é uma prática comum no Judiciário, especialmente quando se baseia em decisões de tribunais superiores. Como já mostrou a coluna, um desembargador de São Paulo utilizou, por exemplo, um precedente envolvendo Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, em um processo em Sorocaba (SP).