O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a cobrança de Imposto de Importação sobre mercadorias de origem brasileira que retornam ao país após terem sido exportadas. A medida amplia a arrecadação e tende a beneficiar o Governo Federal.

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 400, apresentada em 2016 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. A ação questionava normas que permitem a tributação sem distinção da origem dos produtos que ingressam novamente no território nacional.

Foto: Antonio Augusto/STF
A estátua "A Justiça" do STF

Para a Procuradoria-Geral da República, a cobrança seria inconstitucional, já que a Constituição prevê a incidência do imposto apenas sobre produtos estrangeiros. No entanto, o entendimento não foi acolhido pelos ministros da Corte.

Entrada no país é fator determinante

Relator do caso, o ministro Nunes Marques destacou que o ponto central da discussão não está na origem do produto, mas no fato de ele retornar ao Brasil após uma exportação definitiva.

Segundo ele, a reentrada da mercadoria configura o fato gerador do imposto e deve ser considerada para fins de tributação. O magistrado também alertou que a não incidência poderia gerar distorções no mercado e prejudicar a política fiscal da União. O posicionamento foi acompanhado pelos demais ministros, resultando em decisão unânime.

Na prática, a medida deve atingir empresas que operam com cadeias produtivas internacionais, especialmente aquelas que enviam produtos ao exterior para industrialização e depois realizam a reimportação.

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