O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do ex-deputado Roberto Jefferson , condenado em 2024 a nove anos de prisão por crimes contra a segurança nacional, comprove a alegada incapacidade de pagar a multa de R$ 970 mil fixada na sentença.

Ex-presidente do extinto Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Jefferson também foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais a uma agente da Polícia Federal (PF), ferida por estilhaços de granadas arremessadas por ele durante a operação que culminou em sua prisão, em outubro de 2022.

Foto: Divulgação/ SEAP
Ex-deputado Roberto Jefferson

Em março, os advogados do ex-parlamentar solicitaram a Moraes que fosse “dispensado o pagamento da pena de multa penal por parte do Sr. Roberto Jefferson Monteiro Francisco, diante da inequívoca comprovação da impossibilidade do pagamento da mesma, ainda que de forma parcelada”, ou, alternativamente, que fosse “reajustada a pena de multa, diante do inequívoco erro material, mostrando-se, inclusive, confiscatória”.

Ao analisar o pedido, Moraes determinou que a defesa “apresente documentação comprobatória suficiente da alegação de absoluta impossibilidade econômica de arcar com o montante integral e atualizado correspondente à pena de multa imposta no acórdão condenatório”.

O ministro também estabeleceu o envio das declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos e exigiu que a defesa “formule pedido de parcelamento em parcelas mensais, iguais e sucessivas, como requisito necessário para a análise da progressão de regime prisional”. Atualmente, Jefferson cumpre pena em regime de prisão domiciliar humanitária.

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