O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (16), que o piso salarial nacional do magistério deve ser aplicado também aos professores temporários da educação básica pública. A Corte também estabeleceu um limite para esse tipo de contratação, que não poderá ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada rede de ensino.

A decisão tem repercussão geral, o que significa que todos os tribunais do país deverão seguir o entendimento fixado. O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes , enquanto a proposta de limitar a contratação de temporários partiu do ministro Flávio Dino . Neste ponto, houve divergência dos ministros Luiz Fux, André Mendonça e Edson Fachin.

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
Sede do Supremo Tribunal Federal

O julgamento teve origem em um caso de Pernambuco, onde uma professora temporária recebeu salário abaixo do piso e acionou a Justiça para pedir a complementação. O governo estadual recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça de Pernambuco decidir a favor da servidora.

Atualmente, o piso nacional do magistério está fixado em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais. A decisão impacta diretamente cerca de 813 mil docentes, o equivalente a 40,7% do total da categoria, segundo o Censo Escolar de 2025. Em Pernambuco, esse percentual chega a 46,7%.

Apesar da ampliação do direito ao piso, o STF manteve entendimentos anteriores sobre vínculos temporários. Em decisão de 2020, a Corte já havia definido que esses profissionais, em regra, não têm direito a benefícios como 13º salário e férias remuneradas. Também permanece válida a possibilidade de تفاerenciação salarial entre efetivos e temporários, desde que os valores não sejam inferiores ao piso nacional.

O Brasil conta atualmente com mais de 2,4 milhões de professores, sendo a maioria — cerca de 1,9 milhão — vinculada à rede pública. A categoria é predominantemente feminina, representando 78,8% do total, com maior concentração nas redes municipais, responsáveis pela educação infantil.

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