O Supremo Tribunal Federal ( STF ) vai decidir se municípios podem aplicar cobranças mais altas de IPTU com base no tamanho dos imóveis. O entendimento adotado pela Corte deverá valer para processos semelhantes em todo o Brasil.

A discussão começou após uma lei da cidade de Chapecó estabelecer alíquota de 1% para imóveis com mais de 400 metros quadrados de área construída.

Foto: Luiz Silveira/STF
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A norma foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que considerou a medida inconstitucional. Para o tribunal, a Constituição permite aumentar o IPTU apenas levando em conta fatores como valor venal, localização e finalidade do imóvel.

Ao recorrer ao STF, a prefeitura defendeu que a cobrança não foi criada com base no valor da propriedade, mas sim na metragem da construção. O município argumenta que imóveis maiores exigem mais investimentos em serviços públicos e infraestrutura urbana.

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que o julgamento deve esclarecer os limites da tributação municipal após as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 29, de 2000.

Segundo o magistrado, o tema possui impacto direto tanto para os cofres públicos municipais quanto para proprietários de imóveis sujeitos à cobrança diferenciada.

Sem anúncio no momento

Até que o julgamento seja concluído, o STF determinou a suspensão de todos os processos no país que discutem a mesma questão. Ainda não há previsão para a análise definitiva do caso.

*Com colaboração de Isaac da Silva