A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o entendimento do ministro Flávio Dino que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados em casos de infrações graves.
Com a decisão, sempre que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluir que houve falta grave praticada por um juiz, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo para análise de eventual perda definitiva do cargo.
O entendimento foi firmado com base na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que reformou o sistema previdenciário brasileiro e, segundo os ministros, retirou respaldo constitucional para a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
A discussão teve origem em uma decisão proferida por Flávio Dino, em março deste ano, quando o ministro anulou a aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ ao juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Na ocasião, Dino determinou que o caso fosse reavaliado pelo Conselho e sustentou que, após a reforma da Previdência, a medida deixou de ter fundamento jurídico como penalidade administrativa.
Segundo o ministro, nos casos em que o CNJ entender pela gravidade da conduta, o caminho constitucional adequado passa pelo ajuizamento de ação no Supremo para que a Corte decida sobre a eventual perda do cargo, respeitando a garantia da vitaliciedade da magistratura.
Ao justificar o entendimento, Dino afirmou que o novo modelo fortalece a responsabilização disciplinar e evita que magistrados punidos sejam afastados com remuneração integral, prática que vinha sendo alvo de críticas dentro e fora do Judiciário.
Para o ministro, a Constituição exige instrumentos mais efetivos para responsabilização de juízes envolvidos em infrações graves, inclusive crimes, sem recorrer a mecanismos considerados ultrapassados.
Na decisão, Flávio Dino também encaminhou sugestão ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que o Conselho promova uma revisão ampla no sistema disciplinar da magistratura, adequando-o ao novo cenário constitucional.
O ministro criticou o modelo anterior e defendeu que não há mais espaço para mecanismos que, segundo ele, enfraquecem a responsabilização efetiva de integrantes do Poder Judiciário.
Com o entendimento referendado pela Primeira Turma, a nova interpretação deverá orientar futuros processos disciplinares envolvendo magistrados em todo o país.