No intervalo de apenas três dias, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) criou e revogou um novo penduricalho que poderia acrescentar até R$ 14 mil nos salários dos juízes. Esse bônus foi colocado na Resolução nº 539-OE, aprovada no dia 27 de abril pelo Órgão Especial, e foi revogada na última quinta-feira (30).

Conforme apresentado no texto, a orientação de estagiários e residentes jurídicos dentro do gabinete do magistrado é uma atividade equivalente à docência, portanto tem direito a pagamento adicional.

Foto: Divulgação/Ascom
Tribunal de Justiça do Paraná

São instituídas na norma as funções de magistrado tutor (residência jurídica), magistrado supervisor (estágio de pós-graduação e graduação) e magistrado formador (ambas atividades). Entre as atividades inerentes a elas estão: correção de minutas, orientação e discussão de casos.

Todas essas ações seriam enquadradas como prática de ensino, e assim, cada juiz poderia receber adicional por horas-aula, com base de cálculo adicional aos valores da Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam). O valor da hora-aula pode chegar a R$ 350,00, e na prática, o pagamento da atividade equivalente a docência pode chegar a R$ 14 mil por mês.

Atualmente, o TJ-PR possui 953 magistrados, e se todos fossem receber o valor máximo, o tribunal precisaria desembolsar R$ 13 milhões por mês. Ao revogar a medida, a presidência afirmou que buscou evitar a consolidação de um regime jurídico possivelmente divergente da orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da remuneração.

Isso porque, constitucionalmente, os juízes tem um valor máximo de remuneração, chamando teto do funcionalismo. Ele é correspondente ao salário de um ministro do STF, em torno de R$ 46.366,19 (quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos). As verbas indenizatórias ou magistérios são calculadas fora desse limite.

Sem anúncio no momento

Em março de 2026 o STF aprovou uma medida para conter os supersalários no Judiciário, em que os adicionais, férias, diárias e gratificação de magistério não podem ultrapassar 35% do teto. No caso da resolução do TJ-PR, apenas ela consumiria 32% desse limite.