O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) criou e revogou, em um intervalo de apenas três dias, uma norma que previa o pagamento de um novo adicional a magistrados e poderia elevar os salários em até R$ 14 mil mensais.
A medida foi instituída por meio de resolução aprovada no dia 27 de abril, que passou a considerar atividades como orientação de estagiários e residentes jurídicos como equivalentes à docência. Com isso, juízes poderiam receber remuneração extra com base em horas-aula, seguindo valores praticados pela Escola Nacional de Formação de Magistrados.
A norma também criava funções como magistrado tutor, supervisor e formador, permitindo que tarefas rotineiras nos gabinetes, como revisão de minutas e orientação de casos, fossem enquadradas como atividade de ensino. Além do ganho financeiro, essas funções poderiam contar pontos para progressão na carreira.
Sem estimativa oficial divulgada, cálculos indicavam que, caso todos os magistrados do estado fossem contemplados, o impacto poderia ultrapassar R$ 13 milhões por mês. Atualmente, o Paraná conta com cerca de 953 juízes.
Diante da repercussão, o tribunal voltou atrás e revogou a medida no dia 30 de abril. Em nota, a presidência informou que a decisão teve como objetivo evitar conflito com o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre a remuneração no Judiciário.
Pelas regras constitucionais, os salários de magistrados estão limitados ao teto do funcionalismo público, atualmente vinculado ao subsídio dos ministros do STF. No entanto, determinadas verbas, como as de caráter indenizatório ou ligadas ao magistério, podem ficar fora desse limite — o que motivou preocupação no caso.
Em março de 2026, o STF aprovou uma tese para restringir os chamados “supersalários”, limitando adicionais e estabelecendo um teto para benefícios extras. A resolução do TJ-PR poderia consumir boa parte desse limite, o que reforçou a decisão de revogação.
O tribunal também destacou que a norma não chegou a ser aplicada na prática e não gerou pagamentos, já que dependia de regulamentação complementar que não foi implementada.