O prazo para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor terminou na quarta-feira (6). Com o fechamento do cadastro eleitoral, quem não conseguiu resolver pendências até a data não poderá votar nas eleições de outubro deste ano.
Apesar disso, os eleitores ainda podem solicitar a chamada certidão circunstanciada, documento que comprova a impossibilidade de regularização durante o período de fechamento do cadastro e garante acesso a serviços que exigem quitação eleitoral.
Segundo a Justiça Eleitoral, o cadastro ficará suspenso até o dia 2 de novembro, após a conclusão do processo eleitoral, conforme determina a Lei das Eleições.
A certidão não permite votar, mas possui validade legal para comprovar regularidade temporária perante órgãos públicos e instituições.
Como solicitar
Para emitir o documento, é necessário comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto.
A certidão terá validade até o dia 2 de novembro, data prevista para a reabertura do cadastro eleitoral.
Para que serve a certidão?
De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), o documento pode ser usado para:
Emitir passaporte;
Regularizar CPF;
Tomar posse em cargo público;
Receber benefícios sociais;
Renovar matrícula em instituições de ensino.
A certidão também pode ser solicitada por pessoas que completaram 18 anos durante o período em que o cadastro eleitoral está fechado.
*Com colaboração de Isaac da Silva