A Justiça Federal absolveu o professor Nouga Cardoso Batista, ex-secretário de Educação de Teresina, e o empresário Braulino Teófilo Filho, no processo em que foram acusados de promover contratação direta ilegal na aquisição de 100 mil exemplares de livros para a rede municipal. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (10) pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí.
Nouga Cardoso e o empresário respondiam à ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime previsto no Código Penal, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.
Segundo a denúncia, em 2021 a Secretaria Municipal de Educação (Semec) firmou contrato de R$ 6,5 milhões com a empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda. para aquisição de 100 mil exemplares do livro “Teresina Educativo”. O MPF sustentava que o procedimento de inexigibilidade de licitação teria ocorrido sem a devida demonstração da necessidade da contratação e sem o preenchimento dos requisitos legais, como justificativa de preço, exclusividade e escolha do objeto.
Na decisão, contudo, o magistrado concluiu que não ficou demonstrado o dolo específico necessário para a configuração do crime, nem a existência de prejuízo aos cofres públicos.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o caso, o juiz Agliberto Machado destacou que a responsabilização criminal exige prova de que os acusados teriam agido deliberadamente para fraudar a legislação e causar dano à administração pública, o que, segundo ele, não ocorreu.
“O gestor público atuou com amparo em pareceres técnicos e jurídicos, e a empresa forneceu o produto licitado a preço condizente com o mercado, com a entrega integral do objeto comprovada por Termos de Recebimento assinados por comissão fiscalizadora”, frisou o magistrado.
O magistrado também ressaltou que a obra foi integralmente entregue à Prefeitura de Teresina.
Ao final, o juiz Agliberto Machado julgou improcedente a pretensão punitiva do Ministério Público Federal e absolveu Nouga Cardoso e Braulino Teófilo Filho, por entender que o fato imputado não constitui infração penal diante da ausência dos elementos exigidos para a condenação.
Nouga se pronuncia
Em entrevista ao GP1, Nouga Cardoso disse que se manteve tranquilo no decorrer da tramitação processual, acreditando que o Poder Judiciário reconheceria a ausência de provas para condenação.
“Estou tranquilo, porque sempre tive consciência do meu zelo pelo erário público. Só agradeço à Justiça Federal por ter feito justiça, depois de ter ouvido as testemunhas de acusação, ouvido o próprio Ministério Público Federal e as testemunhas de defesa, por ter concluído pela improcedência da denúncia”, declarou o ex-secretário.
Thais Guimarães
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