O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu na pauta desta terça-feira (02) o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro , pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa fluminense Rodrigo Bacellar (União Brasil) e pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Os recursos fazem parte da fase final do processo que levou o TSE, por 5 votos a 2, a declarar a inelegibilidade de Castro e a cassar o diploma de Bacellar, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Apesar de terem natureza técnica, voltados a esclarecer possíveis omissões, contradições ou pontos obscuros do acórdão, os embargos podem ter efeito direto na discussão sobre a sucessão do governo do Rio de Janeiro. O principal ponto questionado foi levantado pela PGE, que contesta a forma como o TSE interpretou a situação de Cláudio Castro após sua renúncia ao cargo. No julgamento de mérito, o tribunal reconheceu a inelegibilidade do ex-governador por oito anos, mas considerou prejudicada a cassação do mandato devido à renúncia ocorrida na véspera da conclusão do processo.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Governador Cláudio Castro

Para a Procuradoria, no entanto, a saída do cargo não elimina a necessidade de registro formal da cassação do diploma obtido nas eleições de 2022. No recurso, o órgão sustenta que a legislação eleitoral prevê, de maneira independente, as penalidades de inelegibilidade e cassação em casos de abuso de poder político. A PGE também alerta que uma interpretação diferente pode abrir brecha para que agentes políticos usem a renúncia como estratégia para reduzir os efeitos de condenações eleitorais.

A definição dos embargos é acompanhada de perto pelo ministro Flávio Dino, que mantém suspensa no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação que discute o modelo de sucessão no governo fluminense. O STF analisa se a escolha do próximo governador deve ocorrer por eleição direta, com participação popular, ou de forma indireta, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Antes do pedido de vista de Dino, o placar estava em 4 a 1 favorável ao modelo indireto.

Votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O relator Cristiano Zanin ficou vencido até o momento, ao defender a realização de eleição direta. Ao suspender o julgamento, Dino afirmou que pretende aguardar a conclusão do caso no TSE para esclarecer um ponto central da controvérsia: a natureza jurídica da saída de Cláudio Castro do cargo.

O acórdão do TSE manteve a inelegibilidade de Castro, mas entendeu que não houve cassação do mandato devido à renúncia antes do encerramento do julgamento. A PGE, por sua vez, tenta reverter esse entendimento, defendendo que a renúncia não afasta integralmente os efeitos da condenação eleitoral. A discussão é considerada relevante porque pode impactar diretamente a interpretação sobre a vacância no governo do estado.

Sem anúncio no momento

Com a saída de Castro e do ex-vice-governador Thiago Pampolha, a Constituição prevê a realização de nova eleição para completar o mandato até dezembro de 2026. O ponto em debate é o formato dessa escolha. Para parte dos ministros que já votaram, a renúncia caracteriza vacância regular, o que justificaria a aplicação da legislação estadual e a realização de eleição indireta pela Assembleia Legislativa.

Dino, porém, sinalizou que só deve concluir seu voto após a posição final do TSE sobre os efeitos jurídicos da renúncia de Castro. A avaliação é a de que a definição da Corte eleitoral pode esclarecer se a vacância decorreu de uma saída regular do cargo ou de consequências diretas da condenação eleitoral. Enquanto isso, o processo segue suspenso no Supremo, e o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, permanece no comando interino do governo estadual.