A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu que apostas realizadas por pessoas diagnosticadas com ludopatia, transtorno caracterizado pelo vício em jogos de azar, são consideradas nulas. Com base nesse entendimento, os desembargadores determinaram que uma plataforma de apostas devolva os valores perdidos por um usuário e ainda pague indenização por danos morais em razão da falha no atendimento de um pedido de bloqueio da conta.

O caso envolve um policial militar diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) e ludopatia . Conforme o processo, após ser impactado por propagandas da empresa, ele solicitou o encerramento de sua conta na plataforma, mas o pedido não foi atendido. Sem o bloqueio, o apostador continuou utilizando o serviço e acumulou perdas que chegaram a R$ 180,9 mil. A situação também o levou à contratação de empréstimos, gerando um custo total de aproximadamente R$ 375 mil, além da venda de um imóvel pertencente ao pai.

Foto: Freepik
Apostador

Na primeira instância, a Justiça já havia determinado o ressarcimento dos valores perdidos nas apostas, descontados os eventuais ganhos obtidos pelo usuário. Entretanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Cível entendeu que a plataforma falhou ao não atender a solicitação de bloqueio da conta, mesmo sem ter sido informada formalmente sobre o diagnóstico de ludopatia do cliente.

Relator do caso, o desembargador Roberto Freitas Filho destacou que os riscos de dependência associados às apostas são amplamente conhecidos e que a empresa deveria ter adotado medidas para impedir o acesso do usuário após o pedido de exclusão. Com isso, o colegiado fixou indenização por danos morais em R$ 4 mil e manteve a devolução dos valores apostados. A plataforma também foi condenada ao pagamento de cerca de R$ 22,2 mil em honorários advocatícios.

A decisão foi fundamentada na legislação que regulamenta o mercado de apostas no Brasil. As normas proíbem a participação de pessoas diagnosticadas com ludopatia mediante laudo emitido por profissional de saúde mental habilitado, prevendo a nulidade das apostas realizadas por esses indivíduos. Além disso, uma portaria do Ministério da Fazenda estabelece que as empresas do setor devem disponibilizar mecanismos para exclusão temporária ou definitiva de contas, garantindo que o usuário possa interromper sua participação nas plataformas quando desejar.

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