O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Flávio Dino , suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas da União ( TCU ) que determinava à construtora Camargo Corrêa a devolução de R$ 6,9 milhões aos cofres públicos. O valor é referente a um contrato firmado com o governo federal e apontado pelo órgão de controle como superfaturado. A decisão liminar foi assinada nesta segunda-feira (22) e ainda será analisada pela Primeira Turma do STF.

O caso envolve obras realizadas para a adaptação do então Círculo Militar de Deodoro, no Rio de Janeiro, para os Jogos Pan-Americanos de 2007. Após as intervenções, o espaço passou a integrar o Complexo Esportivo de Deodoro.

Foto: Gustavo Moreno/STF
Ministro do STF entendeu que há indícios de prescrição no processo analisado pelo Tribunal de Contas da União.

Discussão gira em torno da prescrição

A principal controvérsia do processo está relacionada aos prazos para aplicação de sanções e cobrança de ressarcimento ao erário.

A defesa da Camargo Corrêa argumenta que o TCU ultrapassou o prazo legal para responsabilizar a empresa. Segundo os advogados, entre o início da tramitação do processo e a citação formal da construtora transcorreram quase seis anos, período superior ao limite previsto pela legislação.

A empresa também sustenta a ocorrência da chamada prescrição intercorrente, que acontece quando um processo permanece sem movimentação relevante por mais de três anos.

Sem anúncio no momento

TCU contestou argumentos

O Tribunal de Contas da União rebateu a tese da defesa e afirmou que o prazo prescricional foi interrompido por diversos atos de fiscalização realizados ao longo da tramitação do processo.

Segundo o órgão, diligências, despachos e decisões adotadas entre 2007 e 2011 impediram a contagem contínua do prazo. O TCU também argumentou que não houve paralisação suficiente para caracterizar a prescrição intercorrente.

Dino vê indícios de prescrição

Ao analisar o caso, Flávio Dino considerou que há indícios de que os prazos prescricionais possam ter sido ultrapassados.

Para o ministro, a contagem deve levar em consideração o período entre a identificação da suposta irregularidade pelo TCU e a citação formal da empresa, ocorrida apenas em 2013.

Na decisão, Dino também apontou possíveis indícios de prescrição intercorrente em etapas posteriores da tramitação processual.

Um dos fundamentos utilizados pelo ministro foi o entendimento de que uma comunicação enviada à empresa em 2011 não apresentou individualização suficiente da conduta atribuída à construtora, motivo pelo qual a citação válida teria ocorrido apenas dois anos depois.

Com a liminar, fica suspensa, por enquanto, a cobrança dos R$ 6,9 milhões até que o caso seja analisado de forma definitiva pelo Supremo.