A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da decisão que encerra a aposentadoria compulsória como principal punição disciplinar aplicada a magistrados. Pelo entendimento firmado pelos ministros, casos envolvendo infrações graves cometidas por juízes deverão ser encaminhados ao STF para análise de uma eventual perda do cargo. O colegiado concluiu que a penalidade não é compatível com as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 103, de 2019, que reformou o sistema previdenciário brasileiro.

O acórdão, documento que reúne o resumo do julgamento, é composto pelo relatório elaborado pelo ministro Flávio Dino e pelos votos apresentados pelos integrantes da Primeira Turma. Com a publicação do texto, o processo avança para uma nova etapa, abrindo prazo para que as partes interessadas apresentem embargos de declaração. Esse tipo de recurso não tem a finalidade de modificar o mérito da decisão, mas permite questionamentos sobre possíveis omissões, contradições ou pontos considerados imprecisos no acórdão.

Foto: Antonio Augusto/STF
A estátua "A Justiça" do STF

O entendimento da Corte tem origem em uma decisão tomada em março deste ano, quando o ministro Flávio Dino anulou uma deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia determinado a aposentadoria compulsória do juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Marcelo Borges Barbosa. Na ocasião, o magistrado argumentou que esse tipo de sanção deixou de encontrar respaldo na Constituição Federal após a reforma da Previdência. Posteriormente, a Primeira Turma confirmou a posição de Dino e, agora, o acórdão oficial foi disponibilizado.

Na decisão, o ministro determinou que o caso retornasse ao CNJ para nova análise, destacando que a punição aplicada ao magistrado não possui mais fundamento constitucional. Dino sustentou que a Emenda Constitucional nº 103 eliminou a possibilidade de aposentadoria compulsória como medida disciplinar para juízes. Segundo ele, caso o CNJ conclua pela existência de uma infração grave, o órgão deverá encaminhar o caso ao STF para que seja analisada a eventual perda do cargo, uma vez que somente a Suprema Corte pode decidir sobre a permanência de magistrados em suas funções após a atuação do conselho.

“Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão. Ao contrário, se o STF concordar com o entendimento administrativo do CNJ, a ação judicial de perda de cargo será julgada procedente, operando-se os efeitos dispostos no artigo 95, inciso I, da Constituição”, escreveu o ministro.

Para Dino, o modelo atual deve assegurar punições efetivas em situações de maior gravidade, sem recorrer à aposentadoria remunerada como mecanismo de afastamento. O ministro também defendeu que essa interpretação seja aplicada de forma ampla e encaminhou uma sugestão ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que o órgão reavalie o sistema de responsabilização disciplinar adotado pelo Poder Judiciário.

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“Caso considerar cabível rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, em face da extinção pela Emenda Constitucional nº 103/2019 da aposentadoria compulsória como ‘penalidade’, devendo por conseguinte ser substituída por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”, completou o ministro.

Ao longo da decisão, Dino também fez críticas ao atual sistema disciplinar da magistratura. O ministro observou que “não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”.

“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia-Geral da União”, explicou Dino em sua decisão.