O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) para devolver R$ 204,5 mil a uma fiel que alegou ter sido levada a realizar sucessivas doações durante as campanhas conhecidas como "Fogueira Santa". A decisão foi proferida pelo ministro Raul Araújo e publicada na segunda-feira (29), encerrando mais uma etapa da disputa judicial iniciada pela mulher e sua filha.

De acordo com o processo, os repasses foram realizados entre 2017 e 2018. A Justiça concluiu que as contribuições não ocorreram de forma plenamente livre, mas sob influência de práticas litúrgicas e de pressões psicológicas que acabaram comprometendo a situação financeira da fiel. O entendimento das instâncias responsáveis pelo julgamento foi de que as circunstâncias ultrapassaram os limites do exercício da liberdade religiosa e afetaram diretamente sua capacidade de manter a própria subsistência.

Foto: GP1
Igreja Universal

A ação foi proposta em 2021 pela mulher e sua filha. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a existência de coação, declarou a nulidade das doações e determinou que a Igreja Universal restituísse integralmente os R$ 204,5 mil, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, contados a partir de cada pagamento realizado.

Inconformada com a decisão, a instituição religiosa recorreu ao Judiciário sustentando que todas as doações foram feitas espontaneamente, no exercício da liberdade de crença e sem qualquer interferência indevida por parte da igreja. A tese, entretanto, não foi acolhida pela 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve integralmente a sentença de primeira instância.

Ao examinar o recurso apresentado ao STJ, o ministro Raul Araújo entendeu que a garantia constitucional da liberdade religiosa não impede a responsabilização de entidades quando houver abuso de direito. Na avaliação do magistrado, esse princípio não afasta a possibilidade de reparação sempre que ficar demonstrado que a atuação da instituição ultrapassou os limites legais.

Em sua decisão, o ministro também ressaltou a situação financeira da autora da ação. Segundo os autos, o montante doado correspondia praticamente a todo o patrimônio acumulado pela fiel ao longo da vida. Além disso, ela recebia, na época, salário líquido inferior a R$ 1,5 mil e não possuía bens declarados à Receita Federal por meio do Imposto de Renda, circunstâncias que reforçaram o entendimento adotado pela Justiça.

Sem anúncio no momento

Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, permanece válida a condenação que obriga a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver integralmente os R$ 204,5 mil à fiel, acrescidos dos encargos definidos nas decisões das instâncias anteriores.