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Supremo Tribunal Federal libera pagamento de penduricalhos a juízes

O julgamento terminou em 6 votos a 4, após o voto da ministra Cármen Lúcia, que desempatou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (30) para autorizar o pagamento de chamados “penduricalhos” a juízes, procuradores e promotores, mas sob regras de controle e limitação. O julgamento terminou em 6 votos a 4, após o voto da ministra Cármen Lúcia, que desempatou a discussão.

Pelo entendimento consolidado, os pagamentos integrais automáticos ficam proibidos, e a conversão de benefícios em dinheiro vivo deverá respeitar o limite de até 35% dos valores. Os ministros também reconheceram a legalidade de gratificações fora do teto constitucional de R$ 46,3 mil, mas divergiram quanto à forma e à extensão dessas liberações.

Foto: Divulgação/CNJSupremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal

A corrente vencedora, formada pelos relatores Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, com apoio do presidente da Corte, Edson Fachin, e da ministra Cármen Lúcia, defendeu a adoção de mecanismos de controle para conter gastos e evitar pagamentos automáticos sem critérios definidos. Já os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli ficaram vencidos ao defenderem a liberação integral dos valores, sem restrições adicionais.

Regras restringem conversão de benefícios e vetam auxílios

A tese aprovada estabelece que vantagens como licença-prêmio, férias acumuladas e plantões excedentes só poderão ser convertidas em dinheiro se o direito tiver sido adquirido até março de 2026. Além disso, a conversão passa a ser excepcional e limitada a 30 dias por ano.

O STF também manteve o veto ao pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-creche, inclusive em situações envolvendo servidores com filhos pequenos ou atuação em localidades sem estrutura de atendimento.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou a necessidade de atuação do Congresso Nacional para regulamentar de forma mais clara a política remuneratória do funcionalismo público, afirmando que a Corte atuou apenas na análise dos recursos apresentados.

Bônus por tempo de serviço é liberado

O acórdão também autorizou o pagamento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), que garante bônus de 5% a cada cinco anos de carreira. O benefício será pago a servidores ativos e também poderá alcançar aposentados e pensionistas, desde que o direito tenha sido adquirido antes da saída da função.

O STF ainda permitiu o acúmulo da gratificação por tempo de serviço com benefícios incorporados até 2006, desde que não haja duplicidade de contagem do mesmo período. Também foi autorizado o pagamento de adicionais por acúmulo de processos e atuação em comarcas de difícil provimento. Já o auxílio-saúde permanece fora do teto, sendo pago apenas na forma de reembolso mediante comprovação de despesas.

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