O ministro Flávio Dino , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), suspendeu os efeitos de uma resolução da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) que alterou o regimento interno da Casa para permitir que o vice-presidente assumisse definitivamente a presidência em caso de vacância do cargo, sem a realização de nova eleição. A decisão foi proferida na sexta-feira (10), no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Solidariedade.
Atualmente, a Aleam é presidida pelo deputado Adjuto Afonso (União Brasil), que tomou posse interinamente em abril deste ano após a saída de Roberto Cidade (União Brasil). Este, por sua vez, deixou o cargo para assumir o Governo do Amazonas, após a renúncia do então governador Wilson Lima (União Brasil).
Na decisão liminar, o relator determinou que, provisoriamente, seja aplicado o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para o preenchimento da vaga por meio de eleição, exceto quando a vacância ocorrer na parte final do mandato da Mesa Diretora.
Ao analisar o caso, Flávio Dino considerou plausível a alegação de que a alteração foi inserida por meio de emenda parlamentar em um projeto de resolução que tratava de tema distinto, o que, em tese, afronta o devido processo legislativo.
A decisão será submetida ao referendo do plenário do STF em sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias 14 e 21 de agosto.