O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. O texto passou em dois turnos com 73 votos favoráveis, 1 contrário e 1 abstenção e segue para promulgação. Por se tratar de uma PEC, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não tem possibilidade de vetar a medida, que o governo classifica como "pauta-bomba" e estima um impacto de R$ 27 bilhões nos próximos dez anos.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou durante a votação que o governo deve acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) caso o Congresso não apresente uma fonte de compensação para a PEC. "A gente vai avaliar. Se não estiver apontando fonte de receita, descumprindo a jurisprudência do Supremo, é provável que o governo vá ao STF", disse Durigan a jornalistas. O Ministério da Previdência, em nota técnica, afirmou que a PEC "agravará de forma imediata o desequilíbrio financeiro e atuarial dos regimes de previdência". Do impacto estimado, cerca de R$ 17,6 bilhões recairiam sobre os regimes próprios de previdência dos municípios, enquanto R$ 10,3 bilhões seriam suportados pela União.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE), líder do governo no Senado, liberou a bancada e optou por não votar, alegando que seria a única contrária à PEC. "Este é o meu batismo de fogo [na liderança do governo], porque a minha posição pessoal não pode ser a do governo, que eu represento", afirmou a senadora ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Teresa Leitão explicou ainda que um voto isolado contra a medida inviabilizaria sua permanência à frente da liderança. "Se eu libero uma bancada que vota 'sim' e voto contra, eu não lidero mais essa bancada. Espero que esta seja a primeira e última vez que não votar. Eu não voto em abstenção", disse. O voto dela foi registrado como "não compareceu" no sistema do Senado. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra, e Eduardo Girão (Novo-CE) se absteve.
A PEC estabelece aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, exigindo 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. Há ainda uma regra de transição com idades progressivas até 2041: até 2030, os limites são 50 anos para mulheres e 52 para homens; até 2035, 52 e 54 anos, respectivamente; até 2040, 54 e 56 anos. Uma segunda regra de transição permite aposentadoria para quem tiver, de forma cumulativa, idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens, 15 anos de contribuição, 10 anos de exercício na atividade e pontuação mínima de 83 pontos para mulheres e 86 para homens, obtida pela soma de idade e tempo de contribuição. As idades mínimas também poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição que exceder os 25 anos exigidos, com limite de cinco anos.
A proposta garante integralidade e paridade para os agentes aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo e reajustes na mesma proporção e data concedidos aos servidores em atividade. Para os agentes vinculados ao RGPS, a PEC prevê que a União pagará um benefício extraordinário correspondente à diferença entre o valor pago pelo INSS e a totalidade da remuneração. A proposta também garante a revisão de valores para agentes já aposentados que, na data da concessão da aposentadoria, já preenchessem os requisitos previstos na PEC, sem autorização, no entanto, para pagamento de valores retroativos. Atualmente, agentes comunitários seguem a regra geral: mínimo de 62 anos para mulheres e 65 para homens no RGPS, e 25 anos de contribuição no RPPS.