O desembargador Joaquim Dias de Santana, relator do Recurso Contra Expedição de Diploma que visa a cassação do mandato do prefeito de Marcos Parente, Manoel Emidio de Oliveira, mandou ouvir no prazo de 10 dias testemunhas arroladas na ação. A audiência acontecerá na 87ª Zona e será conduzida pelo juiz eleitoral Jose Eduardo Couto de Oliveira e pelo Promotor José de Arimatéia Dourado Leão.
O Prefeito ainda responde ações de Investigação Judicial Eleitoral, as AIJE nº 13093.2012 e 13348.2012 e um Recurso contra a expedição de diploma – eleições 2012 – Captação ilícita de sufrágio – Abuso de poder econômico.
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Imagem: Divulgação
Prefeito de Marcos Parente, Manoel Emidio de Oliveira
O desembargador, em despacho de 21 de maio de 2013, intimou o Prefeito a enviar documentação alusiva ao Programa “Minha casa minha vida”, do Governo Federal e que seja oficiado Cartório de Registros da Comarca de Marcos Parente/PI para que informe quem são os proprietários dos terrenos, se públicos ou particulares, onde as casas estão construídas.
Prefeito de Marcos Parente, Manoel Emidio de OliveiraO Prefeito ainda responde ações de Investigação Judicial Eleitoral, as AIJE nº 13093.2012 e 13348.2012 e um Recurso contra a expedição de diploma – eleições 2012 – Captação ilícita de sufrágio – Abuso de poder econômico.
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Gil Sobreira
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