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MP pede nova condenação a Zeca Pagodinho por fraude em show

O cantor já havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça.

No mês de novembro o Tribunal de Justiça condenou o cantor Zeca Pagodinho a três anos de reclusão em regime aberto por fraude em contratação de um show em Brasília.

Após a decisão, o Ministério Público entrou com recurso e pediu que o músico também seja condenado por peculato – quando um funcionário público ou alguém age com um funcionário público desviando bens públicos. O contrato sem licitação foi feito em 2008, pela extinta Empresa Brasiliense de Turismo (Brasílaitur).
Imagem: Caio DuransZeca Pagodinho é condenado por fraude (Imagem:Caio Durans)Zeca Pagodinho é condenado por fraude

A assessoria do cantor informou que a assessoria jurídica seria procurada para tomar as decisões cabíveis e só depois poderia se posicionar. A decisão do TJ saiu no dia 19 de novembro. A pena de três anos foi substituída por multa.

Ao ser questionado sobre a decisão, Zeca Pagodinho disse ver “preconceito”. "Me perguntaram por que eu não posso me apresentar em Brasília. E se me perguntarem por que o meu show é caro, é porque o meu show é bom e paga quem quiser. Eu jamais posso me enquadrar como fraudulento. Isso jamais”, disse.

Outras quatro pessoas das empresas responsáveis pela contratação do show também foram condenadas. O Ministério Público afirma que todos deixaram de cumprir "formalidades pertinentes à inexigibilidade de licitação" em shows de dois eventos.

O advogado do cantor afirmou em nota que a condenação é “absurda” e “injusta” e que Zeca "não teve qualquer participação ou ingerência no processo administrativo que entendeu não ser necessária licitação para a sua contratação".

A defesa afirma que o cachê cobrado foi exatamente o padrão da época e que “assim não há que se falar em superfaturamento, posto que o artista recebeu o que cobrava de todos”.

Somente no primeiro show, Zeca Pagodinho recebeu R$ 170 mil de cachê, enquanto outras comemorações realizadas em Brasília no mesmo período custavam em média R$ 200 mil para o pagamento dos artistas e montagem da estrutura dos eventos.

"Registro que o aniversário de Brasília poderia ter sido comemorado com qualquer show artístico, pois, em que pese a notória popularidade do réu, não se trata de um cantor que tivesse "laços" com a cidade, ou mesmo que tivesse alguma representatividade especial para Brasília, mas apenas de um cantor escolhido pela empresa de turismo, que deveria ter optado por outro cantor ao constatar essa cobrança abusiva e dissociada da realidade", diz a juíza na decisão.

A pena do cantor pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade e no pagamento do valor a ser definido pela Justiça.

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