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Juiz Federal mantém suspensão de multa por farol desligado

Renato Borelli afirma que não há sinalização adequada nas vias.

O juiz federal Renato Borelli, da 20ª vara Federal em Brasília, rejeitou recurso da Avocacia-Geral da União (AGU) e manteve suspensa a aplicação de multas a motoristas que transitem com farol desligados nas rodovias de todo o país.

A decisão, dada no dia 02 de setembro, possui carácter liminar “até que haja a devida sinalização das rodovias.” A AGU, órgão que defende a União, alega em seu recurso apresentado nesta quarta-feira (15), que a liminar não deixou claro qual tipo de sinalização seria suficiente à aplicação das multas e se valeria para todas as rodovias ou apenas trechos que cortam os perímetros urbanos.

  • Foto: Gabriela Bilo/EstadãoLei do farol acesoLei do farol aceso

Em resposta, o juiz federal afirmou que “não se verificam as contradições ou obscuridades defendidas pela União” e reiterou que “não é possível penalizar o condutor até que haja a escorreita sinalização das rodovias”.

A lei federal que determina o uso de farol baixo até durante o dia foi sancionada pelo Presidente Michel Temer em maio e entrou em vigor em julho deste ano. O descumprimento da regra é considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e anotação de 4 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). A partir de novembro, o valor da multa vai subir para R$ 130,16.

De acordo com informações do Estadão, só no primeiro mês de vigência, 124 mil veículos foram multados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), por transitarem com os faróis desligados. No entanto, desde o dia 02 de setembro, a aplicação de multa está suspensa em todo o país.

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