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STF decide que planos de saúde devem reembolsar o SUS

A lei que prevê o ressarcimento é de 1998, mas com as contestações, o STF decidiu pôr fim à controvérsia.

Nesta quarta-feira (7) o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigatoriedade dos planos de saúde reembolsarem o Sistema Único de Saúde (SUS) quando os clientes realizarem tratamento na rede pública. A lei que prevê o ressarcimento é de 1998, mas com as contestações, o STF decidiu pôr fim à controvérsia.

A Confederação Nacional de Saúde (CNS), que representa os hospitais e operadoras de planos de saúde, alegava que todo cidadão tem direito à saúde e é dever do Estado se responsabilizar pela mesma.

  • Foto: DivulgaçãoPlano de saúdePlano de saúde

“O Estado tem obrigação de fornecer saúde. Se ele tem o dever, não se pode transferir o dever para as instituições privadas. Eu posso eventualmente, procurar a rede pública para um atendimento não prestado pelo plano de saúde. Se eu resolvo contratar segurança armada, estou impedido de chamar a polícia? A empresa vai ter que pagar a polícia?”, argumentou Marcelo Ribeiro, advogado da CNS.

Os nove ministros votaram contra o pedido para impedir o ressarcimento. O relator do processo foi o ministro Marco Aurélio Mello, que entendeu que “a norma impede o enriquecimento ilícito das empresas”.

“A norma impede o enriquecimento ilícito das empresas e perpetuação da lógica do lucro às custas do erário. Entendimento contrário significa que os planos de saúde recebem pagamento, mas serviços continuam a ser prestados pelo Estado, sem contrapartida”, afirmou o ministro.

O ministro Alexandre de Moraes retificou que o as pessoas só procuram a rede pública quando os planos falham em prestar atendimento. “Quem procurou o plano de saúde privado, é porque não está contente com a saúde pública. Se você paga mensalmente o plano de saúde, já optou. Só vai procurar o SUS quando seu plano falhou. Ou não deu a cobertura que deveria dar ou deu cobertura abaixo do que se pretendia”, afirmou.

Os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia também participaram do julgamento e votaram em favor do ressarcimento.

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