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Juíza manda apagar reportagem de delação contra deputado Ademar Traiano

A decisão foi assinada pela juíza Giani Maria Moreschi, no sábado (2), no plantão do Tribunal de Justiça.

A primeira instância da Justiça do Paraná concedeu liminar determinando que o portal g1, o site Plural e a RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, retirem do ar reportagens sobre a delação premiada que implicou o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Ademar Traiano (PSD), e o ex-deputado Plauto Miró.

A decisão, que atendeu a um pedido de Traiano, proíbe ainda novas reportagens sobre o caso. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 50 mil por dia.

O delator é o empresário Vicente Malucelli que fechou acordo de colaboração com o Ministério Público do Paraná. A delação trata da licitação da TV Icaraí, da qual Malucelli é um dos responsáveis, para planejamento e produção de conteúdo da TV Assembleia, canal do Legislativo Estadual do Paraná. Os anexos, contudo, estão sob sigilo.

Decisão

A decisão foi assinada pela juíza Giani Maria Moreschi, nesse sábado (2), no plantão do Tribunal de Justiça do Paraná. Ela justificou que o caso corre em segredo de justiça e que a divulgação das informações poderia causar “danos” ao processo.

“O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese”, escreveu Giani Maria ao conceder a liminar.

A magistrada afirmou que a restrição à publicação é temporária, até o levantamento do sigilo do processo, e negou que a ordem judicial seja uma forma de censura ou violação da liberdade de imprensa. “Até porque a referida informação foi divulgada ilicitamente e, inclusive, pelo que consta dos autos, está sendo, ou será, objeto de investigação, para fins de responsabilização”, acrescentou.

Manifestação do Ministério Público

O Ministério Público informou, através de comunicado, que os procedimentos relacionados a autoridades com prerrogativa de foro “receberam os encaminhamentos pertinentes e as soluções adequadas, tempestivamente. Em razão de disposição legal e de expressa ordem judicial, o MPPR, por ora, não pode se manifestar a respeito”.

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