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Decreto de armas: veja ponto a ponto as mudanças promovidas pelo Governo Lula

Dentre as mudanças estão a criação de regras para instalação e funcionamento de clubes de tiro.

O decreto assinado nesta sexta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cria novas regras para que haja uma ampla restrição na circulação e acesso a armas no país, além de repassar do Exército para a Polícia Federal (PF) a fiscalização do armamento e munição dos artefatos. Dentre as mudanças estão a retomada da restrição para alguns tipos de calibre, um maior limite na aquisição de armas e munições, a criação de regras para instalação e funcionamento de clubes de tiro.

As medidas representam uma reversão da política de ampliação do acesso a armas colocada em prática pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O que muda para os Cacs?

Caçadores: só poderão ter seis armas e até 500 munições, por arma, anualmente. Obrigatória autorização do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAMA). Antes eram até 30 armas, sendo 15 de uso restrito. Em caráter excepcional, a Polícia Federal e o Comando do Exército podema autorizar aquisição de até duas armas com calibre restrito.

Colecionadores: permitida até uma arma de cada modelo. Estão proibidas armas automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

Atiradores: o governo estabeleceu uma divisão de níveis 1, 2 e 3 para cada atirador. Cada um terá uma padronização de regras a serem seguidas para aquisição de armas.

Atiradores nível 1: Aqueles com oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses. Podem ter até 4 armas de fogo de uso permitido; até 4 mil cartuchos, por ano; e até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.

Atirador nível 2: Aqueles com 12 treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada doze meses. Até 8 armas de fogo de uso permitido; até 10 mil cartuchos, por ano; até 16 mil cartuchos, por ano .22 LR ou SHORT.

Atirador nível 3: Aqueles com 20 treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses. Até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e até 4 de uso restrito; até 20 mil cartuchos, por ano; e até 32 mil cartuchos por ano .22 LR ou SHORT.

Porte de trânsito: o governo acabou com a permissão de portar arma municiada entre a residência e o local de atividade de tiro esportivo. A regra abria uma brecha para que CACs andassem armados, segundo especialistas em segurança. Agora, será obrigatória emissão da guia de tráfego para transitar com armas de fogo registradas e sem munição em trajeto preestabelecido, por período pré-determinado, e de acordo com a finalidade declarada.

Armas restritas: Munições que foram flexibilizadas no governo Bolsonaro voltaram a ser de calibre restrito. São elas pistolas 9mm, .40 e .45 ACP. O calibre 9mm, por exemplo, foi a munição usada pela deputada federal Carla Zambelli (PL) para ameaçar um jornalista negro no dia do segundo turno das eleições ano passado.

Defesa pessoal

Civis só poderão ter até duas armas de uso permitido, com comprovação de efetiva necessidade, além de 50 munições por arma, anualmente.

Clubes de tiro

A partir de agora, os clubes de tiro deverão seguir as seguintes exigências em até 18 meses:

- distância superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados;

- cumprimento das condições de uso e armazenagem das armas de fogo utilizadas no estabelecimento

- funcionamento entre 6h e 22h (proibição dos clubes de tiro 24 horas).

Registros de armas de fogo

Antes, a validade do registro para armas de fogo tinha duração padrão de dez anos. O governo, no novo decreto, estabeleceu novas regras:

- 3 anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional;

- 5 anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência;

- 5 anos para as empresas de segurança privada;

Tempo indeterminado para os integrantes da ativa da PF, PRF, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários.

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