Fechar
GP1

Piauí

Nunes Marques é relator do pedido de suspensão da eleição de Severo Eulálio para presidente da Alepi

O ministro do Supremo Tribunal Federal recebeu o pedido na tarde dessa terça-feira (30).

O ministro Nunes Marques será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PSDB que pede a suspensão do resultado da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026 da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). O Supremo Tribunal Federal recebeu o pedido na tarde dessa terça-feira (30) e, caso decida dar provimento ao pedido, irá interferir diretamente na eleição do deputado estadual Severo Eulálio (MDB) como presidente da Casa Legislativa piauiense, com início do mandato a partir de 2025.

Nunes Marques foi escolhido por prevenção, pois o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal prevê a regra de distribuição por prevenção quando haja coincidência total ou parcial de objetos na ação direta de inconstitucionalidade. O ministro foi relator de uma ação semelhante ajuizada em 2021.

Foto: GP1Nunes Marques e Severo Eulálio
Nunes Marques e Severo Eulálio

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigo da Constituição do Piauí que antecipa em dois anos a eleição de segundo biênio para os cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. O dispositivo prevê que a escolha dos parlamentares que comporão o comando do Legislativo Estadual no segundo biênio dos mandatos ocorrerá na mesma sessão legislativa definida para a eleição do primeiro biênio, ou seja, em 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura.

Contemporaneidade

Na avaliação do partido, o dispositivo, inserido por emenda à constituição estadual, viola o princípio democrático e republicano, ao comprometer a contemporaneidade das eleições e o dever de fiscalização e avaliação dos deputados estaduais pelos seus pares. "A eleição da Mesa Diretora da Casa Legislativa para o 2º biênio deve ser realizada em data razoável e próxima ao início do terceiro ano da legislatura, mantendo-se a contemporaneidade entre a eleição e o respectivo mandato", sustenta.

Além da suspensão dos dispositivos, a legenda pede, liminarmente, a suspensão dos resultados da eleição para a Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 da Assembleia Legislativa do Piauí.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.