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INSS pode cortar aposentadoria por invalidez mesmo depois de 10 anos

Além da aposentadoria, a resolução atinge também o auxílio-doença e o benefício de prestação continuada.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ganhou o poder de revisar e cortar benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC), mesmo após dez anos de sua concessão. A autorização para essa medida veio do Conselho de Recursos da Previdência Social e foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (2).

A resolução estende a possibilidade de revisão periódica, prevista na Lei da Previdência Social, para além do prazo decadencial, permitindo que os benefícios sejam retirados mesmo após o término desse prazo.

É importante destacar que esse entendimento já era aplicado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social mesmo antes da publicação da resolução. Isso acontece porque beneficiários do INSS podem receber alta médica após longos períodos, tanto na aposentadoria por invalidez quanto no auxílio-doença. Além disso, em casos em que sejam identificadas irregularidades na concessão dos benefícios, o corte pode ocorrer a qualquer momento.

Contudo, a Lei da Previdência Social estabelece duas situações em que o INSS não pode realizar cortes na renda dos beneficiários. O primeiro caso é quando o beneficiário completa 55 anos e recebe a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença há mais de 15 anos.

O segundo caso é aplicado para aqueles que recebem aposentadoria por invalidez do INSS por mais de cinco anos e são considerados aptos a retornar ao trabalho após perícia. Nesse cenário, o corte imediato da renda não pode ocorrer. O segurado receberá o valor integral por seis meses, metade do valor nos seis meses seguintes e 25% do benefício durante o mesmo período subsequente.

Para manter os benefícios, o assegurado deve atender às convocações do INSS e apresentar os documentos solicitados. No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário agendar uma perícia médica. Cumprindo esses requisitos, os beneficiários poderão manter seus benefícios assegurados.

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