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Projeto de Jussara Lima reconhece limpeza de banheiros como insalubre

O projeto prevê regulamentar a atividade, além de garantir mais segurança aos trabalhadores.

A senadora piauiense Jussara Lima (PSD) é autora de projeto de lei que pretende reconhecer a limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação como atividade insalubre. Nesse caso, o texto propõe garantir mais segurança e proteção dos trabalhadores da categoria, além de receber adicional no salário mínimo determinado pelo Ministério do Trabalho.

O projeto 4534/2023 tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CEA) do Senado Federal, e em uma de suas diretrizes esclarece que as instalações sanitárias podem ser consideradas de grande circulação, caso sejam disponibilizadas para mais de 20 pessoas.

Foto: Alef Leão/GP1Senadora Jussara Lima
Senadora Jussara Lima

A insalubridade é definida pelo grau de agente nocivo na qual o trabalhador possa estar submetido, de acordo com a atividade que desempenha. Sob esse cenário devem ser observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e tempo de exposição durante a jornada de trabalho.

Segundo resolução do Ministério do Trabalho, as condições insalubres, consideradas acima do tolerável, podem acarretar adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, ou do salário-base. A senadora argumenta que o projeto de lei é necessário para que o trabalhador seja amparado pela legislação, através do detalhamento e estabelecimento de regras mais precisas.

Na justificativa, Jussara Lima destacou que a exposição frequente a agentes biológicos, químicos e físicos torna a limpeza dos banheiros públicos e de grande circulação uma atividade “extremamente insalubre, demandando a adoção de medidas específicas de proteção e o consequente reconhecimento dos direitos trabalhistas dos profissionais envolvidos nessa atividade”.

Pontos de destaque

Seguindo regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o texto também determina que o empregador é responsável pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual, para que a saúde e segurança do trabalhador seja preservado na jornada de trabalho.

De forma semelhante, também dever ser proporcionados treinamento específico sobre boas práticas de higiene, manejo de produtos químicos, desinfecção e sanitização, além do uso correto dos equipamentos de proteção individual.

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