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STF decide que idosos acima de 70 anos podem se casar com partilha de bens

Para o STF, a obrigatoriedade da separação de bens desrespeita o direito de autodeterminação dos idosos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado, se for a vontade das partes. Em julgamento realizado nessa quinta-feira (1º) o plenário entendeu, por unanimidade, que manter a obrigatoriedade da separação de bens desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

Os ministros julgaram Recurso Extraordinário com Agravo com repercussão geral, no qual uma mulher que constituiu união estável com um homem de mais de 70 anos recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que negou a ela o direito de fazer parte do inventário ao aplicar o regime da separação de bens à união estável.

Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a obrigatoriedade da separação de bens em função da idade impede que pessoas em pleno gozo de suas faculdades mentais escolham o regime de casamento ou união estável mais adequado. O presidente do STF ressaltou que a discriminação por idade é expressamente proibida pela Constituição Federal.

A decisão define que, para afastar a obrigatoriedade da separação de bens, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. Também ficou definido que pessoas acima de 70 anos que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, sendo necessária autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Em casos como esse, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas com efeitos futuros.

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