Fechar
GP1

Brasil

Bolsonaro terá direito a “saidinha” de Natal; veja o que diz a legislação

O ex-presidente está detido em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

Detido em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está sujeito às regras que restringem benefícios a presos do semiaberto. Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, ele não terá direito à saidinha de Natal.

Mesmo que Bolsonaro estivesse no semiaberto, a Lei 14.843/2024, a chamada Lei da Saidinha, praticamente extinguiu as saídas temporárias para visitas familiares, incluindo as de Natal e Ano Novo. Desde a mudança aprovada no ano passado, o benefício só pode ser concedido para atividades educacionais, como cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior, sempre mediante autorização judicial.

Foto: Rosinei Coutinho/STFJair Messias Bolsonaro no STF
Jair Messias Bolsonaro no STF

A atual legislação também endureceu regras para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça, tornando a saidinha ainda mais restrita. Bolsonaro foi condenado por crimes que envolvem violência, como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada e dano qualificado, o que já o colocaria fora do alcance do benefício.

Além disso, o ex-presidente iniciou o cumprimento da pena há poucos dias, o que inviabiliza qualquer mudança imediata de regime. Pela lei, ele só poderá progredir ao semiaberto após cumprir 25% da pena total, cerca de 6 anos e 9 meses, percentual aplicável a réus primários condenados por crimes cometidos com violência, conforme estabelecido pelo Pacote Anticrime, sancionado pelo próprio Bolsonaro em 2019.

Remição por leitura e bom comportamento poderão ser considerados, mas apenas após o cumprimento da fração mínima obrigatória. O juízo de execução penal cabe ao STF, conforme determina a Constituição, e será conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, que decidirá sobre eventual progressão ou futuras autorizações de saída quando e se Bolsonaro alcançar o regime semiaberto.

Na prática, é improvável que o ex-presidente tenha direito à saidinha em qualquer circunstância, seja no regime fechado ou em eventual semiaberto no futuro.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.