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Aposentados do INSS receberão R$ 2,3 bilhões em valores atrasados da Justiça

Os recursos foram autorizados pelo Conselho da Justiça Federal e destinam-se ao pagamento de dívidas.

A Justiça Federal iniciou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social que venceram ações judiciais contra o órgão. Os recursos foram autorizados pelo Conselho da Justiça Federal e destinam-se ao pagamento de dívidas em 183 mil processos, beneficiando diretamente 152,3 mil segurados. Os valores correspondem a ações de concessão ou revisão de benefícios, sem possibilidade de novos recursos, com ordens de pagamento emitidas ao longo do mês de novembro.

O montante total liberado pelo CJF chega a R$ 2,8 bilhões, considerando também outras ações alimentares que envolvem servidores públicos federais. Nesse conjunto mais amplo, são 236.603 beneficiários distribuídos em 187.472 processos judiciais. No caso específico do INSS, os pagamentos dizem respeito a atrasados enquadrados como Requisição de Pequeno Valor (RPV), modalidade utilizada para quitar dívidas de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 91.080 em 2025.

Foto: Lucas Dias/GP1INSS
INSS

Os depósitos são realizados pelos Tribunais Regionais Federais assim que o repasse do CJF é efetivado. O pagamento ocorre após uma etapa administrativa chamada de processamento, que consiste na abertura de contas específicas em nome do segurado ou de seu advogado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Após a conclusão dessa fase, o valor é creditado e a consulta processual passa a exibir o status “Pago total ao juízo”.

Para acompanhar a liberação, os beneficiários devem acessar o site do TRF responsável pelo processo e consultar o campo “Valor inscrito na proposta”. A verificação pode ser feita com o CPF do aposentado ou pensionista, ou com dados do advogado, como o número da OAB. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, a consulta é realizada no portal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio do CPF, número do processo ou registro profissional do advogado.

Os atrasados do INSS são valores retroativos pagos a quem obteve decisão judicial definitiva contra o instituto, após o trânsito em julgado. Eles podem estar relacionados à concessão inicial de benefícios ou à revisão de valores pagos anteriormente, envolvendo aposentadorias, pensões, auxílios ou o Benefício de Prestação Continuada. As RPVs são quitadas em até 60 dias após a ordem do juiz, enquanto valores acima desse limite são pagos por meio de precatórios, que seguem calendário anual já definido para 2025.

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