O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiu que uma ganhadora da Mega-Sena não precisa dividir o valor do prêmio, R$ 103 milhões, com o ex-marido. Ela havia ganhado o concurso de número 2.306 em 2020, época em que os dois ainda namoravam.
Após acertar as seis dezenas do sorteio, a mulher faturou o prêmio e se casou dois meses depois de se tornar milionária, em regime de separação total de bens. O matrimônio durou nove meses e o casal acabou se divorciando. Na certidão de divórcio não havia nenhum bem a ser dividido.

O homem ajuizou a ação contra a ex-mulher, em que afirmou ter sofrido danos morais. Ele alegou que os dois viveram em união estável na época em que ela ganhou na Mega-Sena. No primeiro momento, a Justiça bloqueou metade 50% dos bens da mulher, ou seja, R$ 66 milhões. Mas em fevereiro de 2024, 10% desse valor foi liberado.
Entretanto, como a convivência não foi comprovada, a Justiça alagoana considerou que não existia uma união estável entre os dois antes do casamento. Ou seja, ela não é obrigada a dividir o prêmio com o agora ex-marido.
Com a decisão, o homem agora também deve arcar com os honorários advocatícios do processo. Ele ainda ingressou com recurso junto ao TJ. O desbloqueio do montante ocorrerá apenas quando cessarem os procedimentos nas instâncias superiores.
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