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Juiz extingue ação de “mãe” de boneco reborn que pediu licença-maternidade na Bahia

A mulher que trabalhava como recepcionista, solicitava indenização de R$ 40 mil por danos morais.

O juiz do Trabalho e substituto da 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), Julio Cesar Massa Oliveira, aceitou nesta quinta-feira (29) o pedido de desistência de uma ação movida por uma mulher que se apresenta como "mãe" de uma boneca reborn. Na mesma decisão, o magistrado oficiou a seccional da OAB na Bahia, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal para apurar possível falsidade ideológica e documental na petição.

A mulher que não teve o nome relevado, trabalha como recepcionista em uma empresa, solicitava indenização de R$ 40 mil por danos morais, alegando que seu empregador teria negado a concessão de licença-maternidade para que ela pudesse cuidar da boneca reborn.

A advogada da autora, Vanessa de Menezes Homem, relatou que o principal motivo da ação foi o fato de a recepcionista ter se tornado alvo de gozações no ambiente de trabalho. Além disso, a cliente pedia a rescisão indireta do contrato de trabalho, para receber os direitos previstos em caso de demissão sem justa causa. Após a grande repercussão negativa do caso, a defesa solicitou que a ação tramitasse em sigilo, mas o pedido foi negado pela Justiça.

Outra polêmica surgiu quando o advogado José Sinelmo Lima Menezes, que consta como signatário da petição inicial, negou qualquer envolvimento com o caso e acusou Vanessa de apresentar uma “procuração fraudulenta, em nome de advogado absolutamente alheio à relação jurídica processual”.

O pedido de desistência da ação foi protocolado por Vanessa na manhã desta quinta-feira, alegando que a repercussão midiática do caso havia transformado a vida dela e de sua cliente em um “inferno”. Ela ainda mencionou riscos “à integridade física, à imagem e à honra” de ambas, relatando ataques em grupos de WhatsApp e nas redes sociais.

Além de negar o pedido de sigilo, o juiz também apontou que a empresa na qual a recepcionista afirmava trabalhar não existe oficialmente há mais de dez anos. O magistrado determinou a investigação sobre a suposta falsificação da assinatura do advogado na petição inicial.

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