O ministro da Pesca, Édipo Araújo, recebeu auxílio emergencial durante a pandemia da covid-19 ao mesmo tempo em que teve rendimentos ligados ao poder público, seja por meio de bolsa acadêmica do MEC ou de salário no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Criado em 2020, o auxílio emergencial tinha como objetivo amparar trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores e pequenos empresários afetados pela crise econômica causada pela pandemia.
Dados do Portal da Transparência mostram que o ministro pediu e recebeu cinco parcelas de R$ 600 ao longo de seis meses de 2020. Os depósitos ocorreram entre abril e setembro daquele ano, somando R$ 3 mil. Posteriormente, os valores foram devolvidos. Durante parte desse intervalo, o atual chefe da Pesca realizava um doutorado “sanduíche”, com estudos divididos entre a Universidade da Flórida, nos Estados Unidos, e a Universidade Federal do Pará (UFPA). A formação era custeada por bolsa da CAPES, vinculada ao Ministério da Educação.
Em outro momento do mesmo período, Édipo Araújo exerceu cargo comissionado no Ministério da Agricultura. Inicialmente contratado para uma função técnica no governo Bolsonaro, ele mais tarde foi alçado ao comando do Ministério da Pesca na gestão Lula.
Neste ano, Édipo assumiu o posto anteriormente ocupado por André de Paula. A pasta é comandada pelo PSD, partido liderado por Gilberto Kassab. Durante o governo Bolsonaro, o atual ministro também atuou ao lado do então secretário da Pesca, Jorge Seif.
Levantamento do Portal da Transparência do Ministério da Pesca aponta os seguintes pagamentos ao ministro em 2020:
Abril – R$ 2.200 de bolsa e R$ 600 de auxílio emergencial
Maio – R$ 2.200 de bolsa e R$ 600 de auxílio emergencial
Julho – R$ 600 de auxílio emergencial
Agosto – R$ 12.776 do Ministério da Agricultura e R$ 600 de auxílio emergencial
Setembro – R$ 15.631 do Ministério da Agricultura e R$ 600 de auxílio emergencial
Por meio da assessoria, o ministro afirmou que tinha direito ao auxílio emergencial, conforme previsto na Lei nº 13.982/2020, já que “estava desempregado sem absolutamente qualquer vínculo empregatício, carteira assinada, pessoa jurídica ou afins”. Segundo a equipe do ministro, no momento da solicitação do benefício, Édipo estava “desempregado” e “sem renda”.
“Cabe ressaltar que os requisitos para concessão do auxílio emergencial no ano de 2020 consistiam, entre outros, em: não possuir vínculo de emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário e possuir renda familiar mensal de até três salários mínimos, requisitos estes que eram preenchidos pelo ministro à época”, informou.
Na avaliação do ministério, “ainda que constem pagamentos de bolsas da CAPES MEC no ano de 2020, o ministro permanecia elegível ao recebimento do Auxílio Emergencial, nos termos da Lei nº 13.982/2020”. A assessoria acrescentou que, naquele período, o ministro já estava no Brasil.
Leia a íntegra da nota enviada pela assessoria do ministro:
“A Assessoria de Comunicação do Ministério da Pesca e Aquicultura esclarece que o Ministro Edipo Araujo protocolou pedido para receber o Auxílio Emergencial, oferecido pelo Governo Federal, em absoluto cumprimento à legislação vigente.
À época, Araújo não mantinha qualquer vínculo empregatício com o Estado, uma vez que foi exonerado em novembro de 2019, conforme a Portaria nº 3.390, de 04 de novembro de 2019 publicada no Diário Oficial da União, e se enquadrava nas demais condições enquadramento no programa.
A solicitação do Auxílio foi em abril de 2020, ou seja, até sua nomeação acontecer, Araujo estava elegível para receber 4 meses de Auxílio, conforme nomeação publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria nº 1.635, de 22 de julho de 2020, e entrada em exercício na Administração Pública Federal em 27 de julho de 2020.
Cabe explicar, na ocasião, que a parcela referente ao mês de julho atrasou na época e só foi creditada em sua conta em agosto.”
Leandro Soares
Ver todos os comentários | 0 |