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Vereadora prende em flagrante acusado de importunação sexual na zona sul de São Paulo

Moradores denunciavam comportamento recorrente; GCM efetuou a prisão em flagrante.

Um homem conhecido por moradores da Vila Mariana, na zona sul de São Paulo, por supostamente praticar atos obscenos em via pública, foi preso em flagrante pela vereadora Amanda Vettorazzo (União). A parlamentar foi até o local para verificar denúncias de que o suspeito frequentemente se masturbava em espaços públicos, expondo mulheres que circulavam pela região a situações de constrangimento.

Segundo relatos de moradores, esse tipo de comportamento já vinha sendo registrado há algum tempo e era motivo constante de reclamações no bairro. Durante a abordagem realizada pela vereadora, acompanhada por outras pessoas, o homem teria repetido a conduta denunciada. Conforme testemunhas, ele abaixou as calças e voltou a praticar o ato obsceno diante do grupo. Diante da situação, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) foi acionada e compareceu ao local, efetuando a prisão em flagrante do suspeito.

Após a ocorrência, Amanda Vettorazzo defendeu uma atuação rigorosa diante de episódios desse tipo e afirmou que os moradores conviviam há tempos com a situação. "Não podemos normalizar esse tipo de violência e constrangimento contra mulheres. Esse indivíduo aterrorizava moradores da região e, diante da nossa abordagem, voltou a cometer o ato obsceno", afirmou a vereadora. Em seguida, reforçou a necessidade de responsabilização do suspeito. "A resposta precisa ser firme para proteger a população."

Do ponto de vista legal, o caso poderá ser enquadrado em mais de um tipo penal, conforme a conclusão das investigações. Se ficar demonstrado que a conduta foi direcionada a uma vítima específica, sem consentimento e com a finalidade de satisfazer a própria lascívia, o investigado poderá responder pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, cuja pena varia de um a cinco anos de prisão. Paralelamente, o fato de praticar masturbação em via pública também pode caracterizar o crime de ato obsceno, tipificado no artigo 233 do Código Penal, que prevê detenção de três meses a um ano ou aplicação de multa. A definição do enquadramento caberá à autoridade policial e ao Ministério Público, que irão analisar as circunstâncias da ocorrência e o conjunto de provas produzido durante a investigação.

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