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Coronavírus no Piauí

MPF no Piauí passa a exigir comprovante de vacinação da Covid-19

Segundo a portaria editada pelo órgão, apenas menores de 12 anos estão dispensados da exigência.

O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí passou a exigir, a partir desta sexta-feira (12), comprovante de vacinação contra covid-19 para todos aqueles que foram ingressar em alguma unidade do órgão no estado. A medida vale para o público interno e externo.

A nova regra foi estabelecida por meio de portaria assinada pelo procurador-chefe da Procuradoria da República no Piauí, Leonardo Carvalho. De acordo com o documento, apenas menores de 12 anos estão dispensados da exigência.

Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público Federal
Ministério Público Federal

Em relação aos funcionários, aqueles que não comprovarem a vacinação e, consequentemente, não conseguirem ingressar nas dependências do MPF, terão ausência considerada como falta injustificada, ficando sujeitos a penalidades previstas na Lei nº 8.112/1190, que dispões sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Serão aceitos como comprovante de vacinação os seguintes documentos: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS), comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido pelos órgãos de saúde no momento da vacinação.

A exigência é que cada pessoa tenha tomado pelo menos a primeira dose do imunizante, considerando o cronograma da campanha de vacinação, cronograma esse que será observado para que posteriormente seja exigida a imunização completa.

Casos excepcionais

Ainda segundo a portaria, as pessoas maiores de 12 anos que não se vacinaram somente poderão acessar às dependências do MPF mediante apresentação de teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 72 horas. Ainda poderá ser permitido acesso aos não vacinados que atestarem diagnóstico positivo para a doença com remissão no período de até seis meses ou que apresentarem termo de responsabilidade e laudo médico que comprovem a existência de condição de saúde prévia que possa ser agravada com a vacinação ou que indique a possibilidade de reação adversa grave, por meio de atestado médico homologado pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SSIS) da Procuradoria-Geral da República.

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