A partir dessa segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passam a contar com valores maiores no seguro-desemprego. O reajuste foi aplicado após a atualização da tabela de faixas salariais que serve de base para o cálculo do benefício, corrigida em 3,9% conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.

Com a mudança, o teto do seguro-desemprego foi elevado de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54. Já o valor mínimo acompanha o novo salário mínimo nacional, que passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores já estão em vigor e se aplicam tanto a quem já recebe o benefício quanto aos trabalhadores que ainda irão solicitar o auxílio.

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa e pode ser pago em três a cinco parcelas. A quantidade varia de acordo com o tempo de serviço no emprego anterior e com o número de vezes em que o benefício já foi solicitado ao longo da vida laboral.

O pedido pode ser feito de forma online, por meio do Portal Emprega Brasil, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter acesso ao benefício, é necessário atender a alguns critérios. O trabalhador deve estar desempregado no momento do requerimento, não possuir outra fonte de renda para sustento próprio e da família, nem manter vínculo empregatício ativo. Também é exigido um tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número de solicitações anteriores: no primeiro pedido, são necessários ao menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses; no segundo, nove meses nos últimos 12; e, a partir do terceiro, pelo menos seis meses imediatamente anteriores à demissão.

Além disso, o trabalhador não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Sem anúncio no momento

O prazo para solicitar o seguro-desemprego começa no sétimo dia após a demissão e pode chegar até o 120º dia para trabalhadores formais. No caso dos empregados domésticos, o período vai do sétimo ao 90º dia após o desligamento.